Bairros inteiros vistoriados pela Polícia Civil ou Militar, buscas direcionadas para o combate ao tráfico de drogas e apreensão de armas em casas e estabelecimentos comerciais. Esta poderá ser uma realidade na Capital paranaense, caso a proposta de autorização de mandados de busca e apreensão coletivo seja aceita pela Justiça.
A proposta foi trazida por delegados e investigadores da Polícia Civil de um encontro nacional de combate ao crime organizado e ao narcotráfico, ocorrido no mês de setembro, em São Paulo. Ela prevê que a Justiça possa autorizar buscas conjuntas em vários bairros, desde que todos eles estejam descritos no pedido.
A reportagem da Folha teve acesso a alguns modelos de ofícios de mandado de busca e apreensão coletivo trazidos de São Paulo. Num deles, datado de 10 de maio de 2000 e assinado pelo delegado de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, Ubuiracyr Pires da Silva, pede que sejam feitas buscas para o combate ao tráfico e uso de entorpecentes e possível prisão de homicidas e procurados nas regiões da Favela Beira-Rio, Favela Vietnã, Favela Imprensa e Favela Mauro.
Como resposta ao pedido, o juiz de direito Maurício Lemos Porto Alves expediu o mandado de busca e apreensão coletivo, com um informe aos moradores das residências que ficam nas áreas especificadas que permitam o ingresso dos policiais identificados no interior de suas residências.
""Isto me parece um completo absurdo do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade"", afirmou o advogado José Hipólito Xavier da Silva, presidente eleito da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná. O advogado acredita que este tipo de mandado iria trazer prejuízos sérios para a população curitibana.
""Não posso admitir que haja distinção da favela e da mansão. O que iria ocorrer é que estas buscas iriam ser sempre feitas em favelas. O motivo pode ser nobre - desarmamento ou combate ao tráfico - mas a ação ofende a Constituição Federal"", analisou Hipólito.
O coronel Darci Dalmas, comandante do Policiamento da Capital, disse que os mandados de busca e apreensão são fundamentais para auxiliar nas operações e prisões já expedidas pela Justiça e que ainda não foram cumpridas.
""Se houver necessidade, desde que com bases bem fundamentadas, acredito que este tipo de mandado deveria ser expedido"", destacou ele, ""pediremos este tipo de mandado quando tivermos necessidade, mas sempre respeitando os diretos das pessoas"".
Para o delegado Adauto Abreu de Oliveira, titular da Divisão de Narcóticos (Dinarc), os mandados de busca e apreensão coletivos poderiam auxiliar o combate ao tráfico de drogas no Paraná. Mas ele destacou que eles só deveriam ser expedidos para a delegacia especializada e com todos os nomes dos investigadores registrados.
Oliveira disse que a ação da Polícia Militar neste tipo de mandado seria ilegal. O delegado citou os parágrafos 4º e 5º do artigo 144 da Constituição Federal e que impede a PM de agir como polícia judiciária.
Até agora, nenhum pedido de mandado de busca e apreensão coletivo havia solicitado ao Tribunal de Justiça. O procurador geral do Estado, Joel Coimbra, disse que nada elaborou neste sentido.
O ex-deputado estadual Walmor Trentini, que trabalha no departamento jurídico da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), também negou que tenha elaborado qualquer pedido desta ordem.