A Promotoria de Investigação Criminal ofereceu denúncia contra 26 pessoas acusadas de participação num esquema que envolvia formação de quadrilha, concussão, atentado violento ao pudor, estupro, prostituição e exploração sexual infanto-juvenil. A maioria dos denunciados é policial civil. Os crimes aconteceram entre 2005 e 2006, em Curitiba.
O esquema teria começou depois que uma das denunciadas, que mantinha uma agência de acompanhantes, recebeu de um cliente a solicitação de uma adolescente para a prática de atos sexuais. Depois disso, segundo relata o MP, surgiu a idéia de envolver policiais no "esquema": foi feito contato com um ex-policial, que procurou outros membros da corporação, e com uma adolescente, que ficou de arregimentar colegas da escola, outras adolescentes, para viabilizar os crimes. Os contatos com os "clientes", oferecendo os serviços sexuais de adolescentes, eram feitos em salas de bate-papo pela internet, entre outros meios.
Ainda segundo a denúncia, durante os encontros sexuais, após um sinal previamente ajustado, policiais invadiam o local, filmando e fotografando as pessoas, com o fim de pressionar as vítimas, exigindo valores para não manterem presos os envolvidos. O dinheiro arrecadado com o golpe seria dividido entre todos os denunciados. Algumas vezes, as pessoas surpreendidas em flagrante com as meninas eram encaminhadas a delegacias, onde eram simulados procedimentos policiais, "para incutir maior receio nas vítimas". Outras vezes, dentro de delegacias, os policiais denunciados incluíam declarações falsas em documento público, para alterar a identificação dos envolvidos, modificando nomes e endereços, com o fim de impossibilitar posterior localização.
De acordo com informações do Ministério Público do Paraná, como prevê o rito processual em casos que envolvem funcionários públicos, os policiais denunciados terão prazo de quinze dias para apresentarem defesa prévia, antes que a Justiça se pronuncie sobre o recebimento ou não da denúncia, para início do processo criminal.
Apesar de a PIC entender que não há mais razão para o decreto de sigilo judicial determinado para proteger as investigações, essa decisão, embora provisória, ainda está em vigência, por isso a Promotoria não poderá divulgar os nomes dos denunciados, até posterior deliberação do juízo de Direito.