A travessia de ferry-boat entre os municípios de Guaratuba e Matinhos, no Litoral do Estado, foi interrompida durante quase nove horas por causa de um protesto de pescadores. Eles reivindicam a revogação da Lei 62/84, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que limita locais de pesca.
Os pescadores alegam que estão sendo prejudicados com a legislação, que vale apenas para o Paraná. Os cerca de 500 manifestantes só liberaram a travessia depois que o superintendente do Ibama no Estado, Luiz Antônio Melo, se comprometeu a apresentar uma solução nos próximos dez dias.
Melo participou de uma reunião no Litoral com uma comissão que estava representando os pescadores e deve marcar para quinta-feira um encontro com técnicos do Centro de Pesquisa da Região Sul, do Ibama, para avaliar a reivindicação dos pescadores. "Precisamos nos amparar em um parecer técnico antes de dar um resposta", ponderou.
A manifestação foi motivada pela mais recente operação de fiscalização do Ibama, em Paranaguá, na última quinta-feira. A operação resultou na apreensão de cinco embarcações, 838 quilos de camarão e oito autos de infração, que somaram R$ 14,8 mil. Desde o início do ano, o Ibama já aplicou cerca de R$ 200 mil em multas por pesca em local proibido e quase 20 toneladas de peixe e camarão já foram apreendidas.
Os pescadores estão revoltados. O deputado estadual Algaci Túlio (PTB), que intermediou as negociações entre os manifestantes e o Ibama, disse que as multas são inviáveis para os pescadores. "A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil e alguns pescadores têm renda de cerca de dois salários mínimos", avaliou. O deputado considera ainda que com as apreensões das embarcações, os pescadores ficam impossibilitados de continuar o trabalho, o que prejudica a subsistência deles.
O chefe do Ibama em Paranaguá, Lício Domit, explica que a legislação não pretende prejudicar o pescadores e sim preservar a atividade pesqueira. A lei estadual prevê a proibição da pesca de arrasto pelo sistema de pranchas (rede amparadas em pranchas) e parelhas (rede "puxadas" por dois barcos) por embarcação de mais de 10 toneladas brutas (peso total da embarcação) nas áreas costeiras a menos de 3 milhas da costa.
A lei permite o sistema de arrasto por embarcação de menos de 10 toneladas a uma distância mínima de uma milha da costa. Os pescadores querem ampliar esse limite e aguardam para o próxima semana posicionamento do Ibama.