Começa mais um período de piracema no Paraná. A portaria que determina a proibição da pesca amadora ou profissional em rios estaduais, no período de 1º de novembro de 2007 a 28 de fevereiro de 2008, foi assinada pelo presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, na quinta-feira.
O objetivo da proibição da pesca é proteger o período em que acontece a reprodução dos peixes, conhecido como piracema, nos rios que nascem e terminam dentro do Paraná: Tibagi (e seus afluentes), da nascente à foz do Rio Iguaçu (e seus afluentes e alagados), Arroio-Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocói, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro, das Cinzas e os afluentes no Reservatório de Itaipu.
Outros locais proibidos para a atividade pesqueira são as proximidades de desembocaduras de rios (até 500 metros) e as cercanias das barragens de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras (até 1,5 mil metros à esquerda e à direita). A proibição vale ainda para áreas no entorno da Estação Ecológica de Caiuá e do Parque Estadual do Iguaçu.
ATIVIDADES PERMITIDAS
Apesar de diversas proibições, o presidente do IAP destaca que algumas modalidades de pesca estarão liberadas. "A pesca amadora desembarcada nos rios e reservatórios artificiais será permitida, desde que seja realizada apenas com linha de mão, caniço, molinete e iscas artificiais", informou o presidente do IAP. Os mesmos critérios valem para a pesca profissional. "Todos os outros equipamentos não estão liberados", alertou.
A atividade pesqueira em tanques de aqüicultura e pesque-pague também é permitida, desde que os locais sejam registrados no Ibama, no Ministério da Agricultura e no IAP.
Os pescadores amadores licenciados têm mais um benefício: podem capturar e transportar até 5 kg de peixe mais um exemplar de qualquer peso, à exceção de algumas espécies, excluídas dos limites de captura - tucunaré, tilápia, bagre africano, black bass, peixe-rei, sardinha de água doce, corvina, apaiari e carpas.
As informações são da AEN.