O Estado do Paraná terá que pagar indenização a um funcionário da Secretaria Estadual de Educação, que perdeu a visão do olho direito em um acidente de trânsito a trabalho, em 1985. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do governo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).
Em 1995, a indenização era estimada em R$ 180 mil. A sentença do TJ condenou o Estado a pagar as despesas médico-hospitalares e também a indenizar por danos morais. A confirmação da sentença foi dada pelo STJ quase 16 anos depois do acidente. Mas o pedagogo Antônio Gil Santângelo Malheiros, de 48 anos, terá que esperar ainda algum tempo para receber o dinheiro. "Meu advogado disse que o Estado emitiu precatórios em 1998 e ainda está pagando os de 1996. Acho que só recebo o dinheiro daqui a dois anos."
Malheiros sofreu um acidente com um carro da secretaria quando voltava de um trabalho na Penitenciária Central do Estado, em Piraquara, em 1985. Ele tinha aplicado testes supletivos para os detentos. Na volta, o motorista desmaiou e o carro acabou batendo em uma árvore. Malheiros, que estava ao lado do motorista, tentou tomar o controle do carro mas não conseguiu. O olho direito foi atingido por estilhaços do pára-brisa. O pedagogo passou por três cirurgias até descobrir que a lesão no olho era irreversível. "Fiquei profundamente abatido. Eu estava casado há apenas dois anos e cheio de planos para o futuro", conta.
O pedagogo reclama da lentidão da Justiça. "Só espero que outras pessoas que precisem da Justiça não precisem esperar tanto tempo quanto eu." Ele ficou sabendo da decisão do STJ através de colegas da Secretaria que o cumprimentaram no corredor. "Eu me sinto relativamente compensado, porque não existe preço para a minha visão."