A administração do Porto de Paranaguá teve que ceder e liberar todo o berço 214 do Corredor de Exportação para o escoamento de soja transgênica.
Uma ordem de serviço publicada nesta sexta-feira normatiza as regras para o cumprimento da decisão judicial que determinou a liberação dos terminais para a exportação de soja geneticamente modificada.
Quando a liminar foi concedida pela Justiça Federal à Associação Brasileira de Terminais Portuários, o Porto de Paranaguá liberou apenas um terminal para transgênicos. A associação voltou à Justiça para denunciar o descumprimento da decisão e o porto foi obrigado a rever a sua estratégia.
A nova ordem de serviço abre todos os terminais do berço 214 do Corredor de Exportação para o escoamento de soja modificada, com a utilização exclusiva de correias transportadoras ligadas diretamente ao berço de atracação. A normativa ainda mantém excluídos da operação os berços 212 e 213, que vão manter a prioridade para a soja convencional.
O documento informa que os terminais privados poderão operar com soja transgênica e soja convencional, desde que garantida a separação entre as duas variedades, no seu recebimento, armazenagem e embarque.
Os silos públicos continuam destinados exclusivamente à soja convencional. Segundo a nota, há uma impossibilidade física e operacional de separar as duas variedades de grãos.
Com informações da CBN