Termina no próximo dia 12 de julho o prazo para que os proprietários de veículos que tenham infrações de trânsito solicitem o parcelamento do valor devido referente a multas. Podem ser parceladas multas aplicadas até 31 de dezembro de 2003. O parcelamento é feito para infrações de trânsito de parada, circulação e estacionamento.
Pela internet, com o número do Renavam, o motorista tem acesso ao simulador e pode visualizar as formas de parcelamento. Em seguida, imprime a guia para pagamento e o contrato, que deve ser assinado e entregue na Diretran, antes do pagamento da segunda parcela.
O licenciamento do veículo só será liberado depois da confirmação do crédito bancário. No caso de pagamento em dinheiro a liberação ocorrerá dois dias depois. Quem pagar com cheque terá o licenciamento liberado após cinco dias.
Quem não puder fazer o parcelamento pela internet pode encaminhá-lo na própria Diretran. A Diretoria de Trânsito alerta que, feito o parcelamento, o motorista deve pagar todas as parcelas. É que, por lei, o parcelamento será rescindido se houver inadimplência.
O parcelamento pode ser feito em até 12 vezes e cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 50,00. Pela internet, o parcelamento pode ser solicitado através do site da Detran (www.pr.gov.br/mtm). Na rodoviária o atendimento é feito das 8h30 às 17 horas de segunda a sexta-feira.
Só o proprietário do veículo pode solicitar o parcelamento e para isso deve apresentar a fotocópia do documento de identidade e certificado de registro do veículo. Para que outra pessoa possa fazer o pedido é necessário uma procuração com poderes específicos e firma reconhecida do proprietário do veículo.
Em caso de pessoa jurídica, o parcelamento terá que ser feito pelo representante legal. Neste caso, é preciso cópia autenticada do contrato social ou estatutos da empresa (inclusive alterações). Caso seja feito por procuração o documento deverá conceder poderes específicos para a solicitação de parcelamento, com firma reconhecida.
Agência de Notícias da Prefeitura de Curitiba