Paraná

Paraná muda regras para inibir sonegação de combustíveis

08 out 2011 às 10:15

Uma ação integrada da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda eliminou um canal que permitiu a sonegação de mais de R$ 220 milhões em impostos sobre a distribuição de combustíveis no Paraná, nos últimos quatro anos. Esse é o valor que um grupo de apenas cinco empresas deixou de recolher no período.

Dois decretos assinados pelo governador Beto Richa, que alteram o regime tributário, foram fundamentais para reverter esse processo e impedir a continuidade da sonegação de impostos neste segmento. Os decretos eliminam brechas como o regime especial e o chamado diferimento do pagamento de ICMS sobre combustíveis.


A Procuradoria também ajuizou ações de execução fiscal para recuperar os valores não recolhidos pelas empresas. "Temos uma perspectiva muito boa, porque além de eliminar a sonegação, estamos aumentando a arrecadação do Estado para aplicar em políticas públicas prioritárias", afirmou o procurador geral do Estado, Julio Cesar Zem Cardozo.


NOVAS REGRAS — As antigas normas permitiam adiar a cobrança do ICMS incidente nas operações de saída de óleo derivado de xisto das refinarias da Petrobras para as distribuidoras. Com isso, as distribuidoras, que deveriam recolher o imposto na operação de venda aos postos de combustíveis, deixavam de fazê-lo, apropriando-se dos recursos. Agora, vedado o diferimento, a distribuidora só poderá negociar com a Petrobras caso repasse a esta o valor do imposto da operação, já destacado na nota fiscal, facilitando o recolhimento e a fiscalização.


Quanto ao álcool hidratado, as antigas normas permitiam o regime especial de recolhimento em conta-gráfica, o que dificultava a posterior cobrança do ICMS dos postos de combustíveis, quando não fosse recolhido pela distribuidora (substituta tributária dos postos nas operações de venda ao consumidor).


Em um dos casos em análise na Procuradoria da Região Metropolitana, uma empresa com apenas dois anos de funcionamento conseguiu acumular R$ 16 milhões por meio do regime especial de recolhimento de ICMS.


"Algumas empresas usavam o regime especial de tributação e o diferimento, porém deixavam de recolher o imposto", afirmou a procuradora do estado Ana Elisa Perez Souza. "Com os decretos do governador, isso acabou. Ao mesmo tempo, a Procuradoria procurou sensibilizar o Tribunal de Justiça sobre a situação e conseguimos obter a cassação de todas as medidas liminares que afastavam a eficácia dos decretos e, assim, possibilitavam a sonegação", disse a procuradora.

Um bom exemplo do resultado dessas ações está no caso de uma distribuidora de combustíveis que vinha recolhendo R$ 500 mil mensais em ICMS, e passou a recolher R$ 1,72 milhão, a partir da publicação dos decretos e das ações que cassaram as liminares judiciais que sustentavam o procedimento das empresas.


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