O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 da Câmara Municipal de Paraíso do Norte, por duas ilegalidades na remuneração dos vereadores. O reajuste concedido naquele exercício não foi estendido aos servidores municipais e o então presidente da Câmara, Roberto Alves Pacheco, não teve descontados 40 dias de afastamento do cargo.
Em virtude das irregularidades, Pacheco foi condenado a devolver R$ 2.017,00 - valor que deverá ser corrigido monetariamente e se refere a 40 dias não trabalhados em função de seu afastamento temporário do cargo, entre outubro e novembro, para tratamento de saúde. Embora previsto na Lei Orgânica Municipal, esse pagamento fere a Lei Federal nº 8.213/91, que prevê a concessão de auxílio-doença, pela Previdência Social, a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Pacheco também recebeu duas multas, previstas na Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A primeira, de R$ 1.450,98, está prevista no Inciso 4º da lei. A segunda, estabelecida pelo Inciso VI do Artigo 89, é de 10% da remuneração irregular dos nove vereadores naquele exercício, que somou R$ 7.923,02.
A decisão da Primeira Câmara do TCE, emitida na sessão de 26 de agosto, foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.