A Prefeitura de Guaratuba (Litoral) deverá receber a devolução de R$ 82.352,39, devido à irregularidade de um convênio do município com a organização da sociedade civil (Oscip) Instituto Confiancce. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que desaprovou as contas da transferência voluntária em função da falta de documentos indispensáveis para comprovar a correta utilização do dinheiro público repassado e da cobrança irregular de taxas administrativas no valor de R$ 14.823,43, sem motivação, detalhamento e comprovação de despesas.
O valor a ser devolvido refere-se a repasses feitos pela Prefeitura de Guaratuba à Oscip, em 2010 e 2011, para o desenvolvimento de ações complementares às atividades do município voltadas ao desenvolvimento sustentável e à preservação do meio ambiente.
A falta de apresentação de documentos fere a Lei Orgânica (Lei Complementar 113/2005) e a Resolução 03/2006 do TCE-PR. Entre os principais documentos faltantes estão demonstrativos como os lançamentos individualizados da totalidade das despesas e receitas, nos moldes preconizados pelo Tribunal de Contas; comprovantes de despesas; relação detalhada de atividades, comprovantes de pagamento de salários, tributos e recolhimentos previdenciários relativos aos trabalhadores contratados para executar os serviços. Outro documento faltante na prestação de contas foi a cópia de relatório conclusivo, emitido pela comissão de avaliação, sobre os resultados obtidos pelo convênio.
Foram responsabilizados pela devolução, solidariamente, o Instituto Confiancce; a presidente da entidade no período de vigência dos convênios, Cláudia Aparecida Gali; e a atual prefeita de Guaratuba (gestões 2009-2012 e 2013-2016), Evani Cordeiro Justus, que repassou o dinheiro. O valor exato a ser devolvido será calculado pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR no momento do trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos.
Multas
Além do ressarcimento, a prefeita e a ex-gestora da Oscip foram multadas, cada uma, em R$ 8.862,69, referentes ao valor da multa administrativa de R$ 1.450,98 somado ao da multa proporcional ao dano, fixada em 30%, de R$ 7.411,71. As sanções estão previstas nos artigo 87, IV, e 89, I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O Tribunal determinou, ainda, a inclusão dos nomes de Cláudia Gali e Evani Cordeiro Justus no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. E aplicou ao Instituto Confiancce a sanção de proibição de contratação com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Cópias da decisão serão encaminhadas aos Ministérios Públicos Estadual e Federal; às Secretarias da Receita Estadual e Federal; ao Ministério da Justiça; e Controladoria-Geral da União, ligada ao Ministério da Transparência, para que sejam tomadas as medidas cabíveis em seu âmbito de atuação.
Competência do TCE-PR
Na defesa apresentada pelo Instituto Confiancce, a Oscip alegou que não estaria sujeita às disposições contidas na Resolução nº 3/2006 do TCE-PR. Também declarou que não estaria obrigada a prestar contas, pois sua administração não seria abrangida pela atuação do Tribunal no exercício do controle externo.
No entanto, o Artigo nº 52 da Resolução nº 3/2006 estabelece que "as normas desta resolução quanto à fiscalização, formalização, liberação e execução de transferências voluntárias aplicam-se, no que couber, para os repasses às organizações de sociedade civil de interesse público – (Oscips), às organizações sociais (OSs), e às parcerias público-privadas, bem como às subvenções econômicas".
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, apresentou um exame aprofundado sobre a legitimidade do TCE-PR para a apreciação das prestações de contas de recursos públicos recebidos por entidades do terceiro setor, inclusive pelas Oscips.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que o entendimento pacificado no TCE-PR é de que os termos de parceria firmados pelos entes públicos estaduais e municipais com as Oscips estão sujeitos à fiscalização pelo controle externo, por meio de auditorias internas dos órgãos repassadores dos recursos e pelo Tribunal de Contas. Segundo ele, a competência do TCE-PR para essa fiscalização está estabelecida no Artigo nº 75 da Constituição Estadual do Paraná, que em seu parágrafo único dispõe que "prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos...".