Paraná

Oscip realizou contratação irregular de recursos no Paraná

15 fev 2016 às 10:45

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente o Relatório de Auditoria resultante da fiscalização realizada sobre os repasses de Dois Vizinhos (região Sudoeste do estado) à Associação para Desenvolvimento Tecnológico e Industrial do Sudoeste do Paraná (Sudotec) entre 2011 e 2013, que totalizou R$ 669.700,00. Neste fiscalização, duas irregularidades apontadas foram confirmadas pelos conselheiros do TCE-PR.

O presidente da tomadora de recursos da época, Gilson Antônio Tedesco, foi multado duas vezes em R$ 1450,98, que totalizou R$ 2901,96 por ter contratado uma empresa desrespeitando a legislação e também por ofensa às leis trabalhistas, sendo a Sudotec uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).


Sobre isso, os técnicos do Tribunal avaliaram a legitimidade dos repasses e o controle da sua aplicação por parte da cidade. Além disso, avaliaram os resultados da parceria, caso tenha configurado terceirização ilegal, se foram cumpridas as obrigações trabalhistas e se ocorreu a eventural contratação de pessoa interposta.


De acordo com o relatório, a Oscip não contava com um regulamento de compras e pesquisas de preços para a contratação de serviços de terceiros. Neste caso, a Sudotec teria violado a legislação trabalhista. No entanto, foi alegado que as contratações realizadas pela associação pelos interessados, que foram observados os princípios da economicidade, eficiência e eficácia, baseados em critérios objetivos. Foi afirmado também que não existem provas materiais em relação às infrações trabalhistas.


Mas os técnicos do TCE-PR averiguaram que a Oscip repassou às microempresas Fávaro & Fávaro Ltda., Leonardo Conchon Fávaro e Alff Suprimentos de Informática o valor relacionado à 39.912 litros de combustível para financiar o deslocamento entre Dois Vizinhos e Pato Branco (também na região Sudoeste do estado). No entanto, a distância entre as duas cidades é de 160 quilômetros, devido a isso, seria preciso 2.500 viagens, ou seja, três deslocamentos por dia, pelo período de dois anos, para consumir o volume de combustível constatado.


Outra atrocidade tem referência à tentativa de burlar as leis trabalhistas. Em agosto de 2012, foi realizado um depósito de R$ 954,70 na conta da Oscip, o qual corresponderia, supostamente, à devolução de valores pagos de rescisão por demissão sem justa causa, que teria sigo feito devido a um acordo entre empregador e empregado.


A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela aprovação do relatório. De acordo com a unidade técnica em concordância com o Ministério Público de Contas (MPC), a Oscip, que mantém parceria com o poder público deve manter regulamento de controle de contratação de serviços, mesmo sendo dispensadas de realizar procedimento licitatório.


O conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo, afirma que houve ofensa ao artigo nº 9 da CLT e ao artigo 18 da Lei nº 8.036/90. Além disso, ressaltou que a contratação de empresas pela Oscip, sem o amparo de um regulamento de compras, vai contra a legislação. Leão aplicou ao gestor a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 133/2005) por duas vezes.

Em 11 de janeiro, a Sudotec entrou com embargos de declaração contra o acórdão nº 6189/15, Primeira Câmara, na edição nº 1.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 6 de janeiro, o qual será analisado por Leão.


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