O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a emenda constitucional 20, que permite a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por alíquotas progressivas. A ação será apresentada oficialmente no início da próxima semana ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado curitibano Rodrigo Rocha Rosas está enviando material para a OAB de Brasília sustentar a ação. É que no início desse ano a Justiça de Curitiba concedeu liminar contra a cobrança progressiva "mascarada" pela prefeitura local.
Grandes juristas nacionais estão trabalhando no embasamento legal da Adin. O artigo 3º da emenda 20 permite que o IPTU seja cobrado por alíquotas progressiva. Para a OAB, isso contraria a doutrina jurisdicional brasileira que estabelece que para imposto real, como o IPTU, não pode haver distinção por poder aquisitivo. Só em Curitiba são questionados mais de R$ 150 milhões em IPTU pagos na década de 90.
Centenas de proprietários estão conseguindo na Justiça liminares contra a cobrança do imposto. O jurista Ives Gandra, por exemplo, questiona a validade da emenda e seus efeitos futuros. Se o IPTU for tratado como imposto pessoal, qualquer dívida do imóvel passaria a ser transferida aos antigos proprietários e não ficaria mais sob responsabilidade de novos proprietários. Isso poderia gerar um prejuízo maior para o poder público.
O STF não tem prazo para julgar a Adin. A OAB deve solicitar uma medida liminar para evitar que os lançamento do IPTU 2002 sejam previstos por alíquotas diferenciadas.