Paraná

Negado HC para condenado pelo crime do Morro do Boi

22 jun 2010 às 20:57

Com base na Súmula 691, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o Habeas Corpus (HC 100894) ajuizado na Corte pela defesa de Juarez Ferreira Pinto, condenado em primeira instância como autor do que ficou conhecido como o "Crime do Morro do Boi". Os fatos ocorreram em janeiro de 2009, ocasião em que Juarez teria assassinado um estudante e agredido e violentado a namorada do estudante, quando o casal fazia trilha em região próxima a uma praia turística, no Paraná.

A defesa pretendia afastar a prisão preventiva, que foi decretada durante a instrução processual e mantida depois que Juarez foi condenado. Para o advogado de defesa, os fundamentos da custódia de seu cliente, garantia da ordem pública e a comoção causada pelo crime, estariam na contramão da jurisprudência do STF. Ele contestava decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido idêntico feito àquela corte.


O relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia negado o pedido de liminar, mas ao analisar o mérito do HC, na tarde desta terça-feira (22), votou pela concessão da ordem. Para ele, ao proferir a sentença, o juiz sentenciante pode manter a prisão preventiva, desde que fundamente sua decisão com base nos requisitos listados no artigo 312 do Código de Processo Penal. Segundo o relator, a gravidade da imputação não pode ser usada para respaldar a custódia preventiva.


Divergência

Os demais ministros da Primeira Turma, contudo, divergiram do relator, votando pelo arquivamento do processo, sem análise do mérito. Para os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, não foi possível verificar, no caso, ilegalidades extremas que permitissem flexibilizar a aplicação da Súmula 691 do STF. O verbete estabelece que "não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".


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