O poder público de Curitiba e um servidor do município foram condenados a pagar uma indenização de RS 3 mil, por dano moral causado a família de um ex-funcionário da Guarda Municipal, já falecido. A condenação parte de uma ação movida desde 2008 na Justiça contra o servidor condenado, acusado de agressões verbais contra o ex-funcionário, por chamá-lo de doente mental.
Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente o pedido formulado na ação de reparação de danos morais ajuizada pela vítima.
Na decisão da Câmara Civil, o desembargador Ruy Cunha Sobrinho explica que para uma ação ser caracterizada como dano moral é necessário que ocorram quatro fatores ao mesmo tempo: conduta abusiva, natureza psicológica do atentado à dignidade da pessoa, reiteração a conduta e finalidade de exclusão.
Com base nos estudos dos autos do processo, o desembargador disse que "verifica-se que não merece qualquer reparo a sentença que julgou procedente o pedido do autor, reconhecendo a ocorrência de dano à esfera moral do requerente e condenado os requeridos, solidariamente, à compensação desses danos."
"Por ocasião da Sindicância Administrativa nº 113/2007 foram colhidos depoimentos de testemunhas que corroboram a afirmação de que houve manifestações por parte do Apelante no sentido de caracterizar, perante outros colegas da corporação, que o Apelado seria portador de doença mental ou que comportava-se de maneira desequilibrada".
A indenização terá que ser paga de forma solidária, ou seja, ambos, tanto prefeitura quanto o servidor, terão que dividir o montante de indenização a ser pago.