A juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público para obrigar a URBS a fazer as notificações sobre multas de trânsito através de carta com aviso de recebimento (A.R.).
Pela decisão, a Urbs deverá passar a realizar as notificações de autuação e de imposição de penalidades por via postal sempre com Aviso de Recebimento, ou por outro meio admitido em lei que assegure a efetiva ciência do ato ao infrator, sob pena de multa equivalente a cem reais, a cada autuação ou notificação encaminhada sem o correspondente AR, imposta à pessoa física do Presidente da empresa.
A ação do MP-PR foi proposta a fim de garantir aos motoristas o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados na Constituição.