O Município de Salgado Filho (38 km a oeste de Francisco Beltrão) foi condenado a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, R$ 5.000,00, por danos estéticos e R$ 2.072,49, para reembolso das despesas médicas, bem como uma pensão mensal vitalícia, correspondente a um salário-mínimo, a uma mulher (N.T.S.) se feriu em acidente ocorrido com um veículo da prefeitura.
N.T.S. estava no veículo, juntamente com seu pai, o qual estava sendo transportado para a cidade de Cascavel para ser submetido a tratamento médico. Ao passar por uma lâmina de água existente na estrada, o veículo deslizou e veio a se chocar com um ponto de ônibus.
Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente a sentença do Juízo da Comarca de Barracão que julgou procedente a ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por N.T.S. contra o Município de Salgado Filho. (com informações do TJ/PR)