A Procuradoria da República enviou ofício à Prefeitura de Londrina em que ''recomenda'' a desativação de quatro equipamentos de videovigia instalados, no início de novembro do ano passado, em quatro cruzamentos na Avenida Brasília (BR-369).
No entendimento do procurador Robson Martins, os videovigias são ilegais porque foram colocados por um órgão municipal a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) numa estrada federal, cuja administração foi delegada ao governo estadual através de convênio. O ofício do Ministério Público Federal (MPF) foi encaminhado na sexta-feira.
Martins informou que abriu procedimento logo após saber pela imprensa da instalação dos equipamentos. Ele requisitou informações à CMTU, ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O Denatran e o DNIT informaram que a administração da rodovia cabia ao DER.
O procurador jurídico do DER, Edson Luiz Amaral, por sua vez, emitiu parecer (encaminhado a Martins) afirmando que a instalação dos videovigias é ilegal. ''Mesmo que aquele trecho esteja dentro da área urbana, trata-se de uma rodovia federal delegada ao estado. Assim, só a União ou o governo estadual podem aplicar multas na área'', afirmou Martins.
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