Paraná

MP: Transporte rodoviário no Estado nunca foi licitado

07 fev 2008 às 16:09

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba ajuizou nesta quinta-feira (07), perante a Vara da Fazenda Pública da Capital, ação civil pública contra o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR). O objetivo é que o Poder Judiciário determine a realização de licitação para continuidade de delegação a empresas privadas, por permissão de serviço público, do transporte coletivo rodoviário intermunicipal nos limites do Estado.

De acordo com a Promotoria, a realização de licitação para este tipo serviço é expressamente determinada pelo artigo 175 da Constituição Federal, mas no Estado do Paraná, passados aproximadamente 20 anos de vigência da Constituição, verificou-se que o serviço nunca foi licitado. Segundo o MP-PR, este quadro resulta em prejuízos ao patrimônio público estadual e à população usuária, já que a administração pública está deixando de selecionar a proposta mais vantajosa ao Estado, o que poderia proporcionar, inclusive, redução das tarifas dos serviços aos usuários, em razão da natural concorrência entre as empresas do ramo.


Dados obtidos pela Promotoria junto ao DER/PR mostram que, atualmente, cerca de 51 empresas privadas executam, por delegação do Estado, o transporte intermunicipal de passageiros nas estradas do Paraná. Entretanto, os contratos administrativos existentes são anteriores à própria Constituição Federal de 1988, e, apesar de estarem extintos, vêm sendo prorrogados indefinidamente, de maneira informal e mediante normas inconstitucionais, sem que haja processo licitatório para escolha da proposta mais vantajosa e adequada à administração pública.


A ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Maurício Cirino dos Santos, que também requer concessão de liminar, visa obter determinação judicial para que o Estado e o DER/PR, tanto em relação às linhas intermunicipais já existentes, como em relação à criação de novas linhas, cumpram o mandamento constitucional de realização de prévio procedimento licitatório, em obediência aos princípios constitucionais inerentes à administração pública, sob pena de aplicação judicial de multa diária e pessoal, em caso de descumprimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Paraná


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