A 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel (Defesa dos Direitos do Consumidor) expediu, nesta quarta-feira (30/01), recomendação à Prefeitura Municipal, para que o poder público determine imediatamente a tomada de medidas administrativas com o objetivo de cessar as atividades dos estabelecimentos do tipo casas de diversão em funcionamento atualmente na cidade, sem possuírem Sistema Preventivo contra Incêndio e Pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Larissa Haick Vitorassi Batistin, foi entregue após uma reunião realizada nesta quarta-feira (30/01), entre a promotora de Justiça, representantes da Prefeitura e de casas noturnas de Cascavel. Segundo a Promotoria informou no final da tarde, a Prefeitura sinalizou que vai cumprir a recomendação.
No documento, a promotora destaca que o Código de Postura do Município de Cascavel (Lei 2027/89), no artigo 188, preconiza que "nenhum estabelecimento comercial ou industrial poderá funcionar sem prévia licença da Prefeitura, a qual só será concedida se observadas as disposições deste Código e as demais normas legais". E mais especificadamente sobre casas de diversão dispõe no art. 94: "Nenhum divertimento público poderá ser realizado sem autorização prévia da Prefeitura. O requerimento de licença para funcionamento de qualquer casa de diversão será instruído com a prova de terem sido satisfeitas as exigências regulamentares referentes à construção e higiene do edifício e procedida vistoria policial e dos bombeiros."
Inquéritos em andamento - Conforme apontam três inquéritos civis em andamento na 12ª Promotoria de Justiça, pelo menos três estabelecimentos de diversão no município (Mr. John, Ministério Club, e Clube Arizona Country) estão funcionando sem possuírem Sistema Preventivo contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, e, assim, sem alvará para funcionamento – "ou seja, de forma absolutamente ilegal e irregular, que sejam observados os preceitos legais determinando-se a imediata suspensão das atividades, até que possuam efetivamente licença para funcionar", sustenta a promotora de Justiça, em trecho da recomendação.
O MP-PR fixou prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Cascavel informe, por escrito, a respeito das medidas que foram adotadas em conformidade com a recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis com relação aos estabelecimentos que violam a legislação, e também com relação ao órgão público fiscalizador, pela inação.
Fiscalização - A 12ª Promotoria de Justiça reitera que atua em conjunto com o 4º Grupamento de Bombeiros na fiscalização das normas de segurança nos estabelecimentos do município. Sempre que a Promotoria recebe uma notícia de irregularidade, seja através dos Bombeiros ou de qualquer cidadão, é instaurado um procedimento para apurar a denúncia.