A Promotoria de Justiça de Barracão, município da Região Sudoeste do Paraná, recomendou à prefeitura que seja anulado um procedimento licitatório, realizado por carta-convite, que feriu os prazos previstos na Lei de Licitações.
A recomendação prevê o cumprimento dos prazos e a realização de, no mínimo, três cotações de empresas ou fornecedores distintos sobre o produto ou serviço que será licitado, antes de sua contratação. Empresas convidadas pelo poder público para participar do procedimento não poderão participar das cotações realizadas.
Investigação – O trabalho da Promotoria começou com a instauração de um inquérito civil público para investigar irregularidades em um processo licitatório da prefeitura, feito por meio de carta-convite. Durante o procedimento, foi verificado que o município desrespeitou a Lei de Licitações, ao convidar duas empresas, em um período inferior a cinco dias antes da realização do certame, ao contrário do previsto em lei.
Além disso, a Promotoria verificou que é frequente no município a cotação de preços para estimativas de custos em processos licitatórios com base no orçamento de apenas uma empresa ou fornecedor, o que impossibilita a comparação de propostas. A recomendação esclarece que o levantamento de custos deve ser feito por pelo menos três empresas ou fornecedores distintos para que as contratações sejam efetivadas.
De acordo com a Promotoria, todas as condições previstas em lei devem ser respeitadas para que seja garantida maior publicidade ao procedimento, "assegurando, assim, a obediência ao princípio da competitividade". O MP-PR afirma que o contrato fica comprometido e que a anulação do certame deve ser feita em caso de descumprimento a qualquer um dos princípios ou normas previstos em procedimentos licitatórios.