O Ministério Público (MP) Federal de Foz do Iguaçu entrou com uma ação civil pública na última terça-feira contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que uma criança de dois anos, carente e portadora do vírus HIV, receba auxílio do instituto no valor de um salário mínimo por mês (R$ 240,00).
A avó da criança, que é catadora de papel na cidade, teve o pedido de auxílio negado pelo INSS sob o argumento de que a lei determina que o benefício só pode ser pago a aposentados ou portadores de deficiências.
Segundo o procurador da República que propôs a ação, Vladimir Aras, a criança se enquadra no conceito de deficiência por extensão por ser portadora do vírus da Aids e a sua deficiência orgânica é ''presumida'', não sendo necessário aguardar complicações (doenças oportunistas) para conceder o benefício.
''A mãe dela faz trabalhos esporádicos como 'sacoleira' e nem mora com a filha. A avó mal tem dinheiro para dar comida à criança. Por isso o benefício se justifica'', explica. Aras fundamentou sua ação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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