O Ministério Público do Paraná (MP-PR) interpôs Recurso Especial visando reverter decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou o trancamento da ação penal no caso conhecido como "Sétimo Garibaldi". O recurso, que tem a particularidade de, entre outros fundamentos, alegar descumprimento a tratado internacional, foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e será remetido para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso, o MP-PR questiona decisão proferida no habeas corpus nº 825907-6, em que o TJ-PR vislumbrou suposta ilegalidade no desarquivamento do inquérito policial que resultou na ação penal contra o fazendeiro Morival Favoreto, acusado da morte do integrante do Movimento Sem-Terra, Sétimo Garibaldi, em novembro de 1998. O fato ocorreu durante uma tentativa de desocupação forçada de uma área ocupada pelo MST na Fazenda São Francisco, município de Querência do Norte, na comarca de Loanda.
O MP-PR sustenta que o TJ-PR, ao julgar o habeas corpus, interpretou de forma inadequada o artigo 18 do Código de Processo Penal e a súmula 524 do Supremo Tribunal Federal, que tratam do desarquivamento de inquéritos policiais, desconsiderando também decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Garibaldi vs. Brasil), cuja sentença, de 23 de setembro de 2009, entre outras deliberações, apontou que o Estado deveria "conduzir eficazmente e dentro de um prazo razoável o inquérito e qualquer processo que chegar a abrir, como consequencia deste, para identificar, julgar e, eventualmente, sancionar os autores da morte" de Garibaldi.
A Corte Interamericana concluiu que as autoridades estatais não atuaram com a devida diligência no inquérito sobre a morte, que excedeu um prazo razoável. Segundo a Corte, o Estado "violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial reconhecidos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, combinado com o artigo 1.1 da mesma, em prejuízo dos familiares da vítima". A condenação decorreu de petição apresentada em 6 de maio de 2003 pelas organizações Justiça Global, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em nome de Sétimo Garibaldi e seus familiares.
Saiba mais - A denúncia criminal que acusava o fazendeiro Morival Favoreto de homicídio qualificado, pela morte de Sétimo Garibaldi, foi proposta pela Promotoria de Justiça de Loanda, e recebida pela Justiça de primeiro grau em 8 de julho de 2011.
Na denúncia, o MP-PR relatava que na madrugada de 27 de novembro de 1998, o denunciado, acompanhado de um capataz da fazenda, Ailton Lobato, já falecido, e de cerca de 20 homens armados, contratados por ele, teriam invadido a área sob pretexto de forçar a desocupação dos integrantes do MST que haviam montado acampamento na fazenda. A Promotoria relata que "Durante o despejo forçado, referidos homens armados ordenavam que as pessoas saíssem dos barracos de imediato e fossem para o centro do acampamento, onde deveriam deitar-se no chão". Sétimo Garibaldi foi atingido com um tiro quando deixava o barraco que ocupava. Mesmo constatando que o sem-terra havia sido ferido, Morival e seus homens não teriam prestado socorro nem deixado que os integrantes da ocupação atendessem a vítima, que agonizou até a morte, por hemorragia aguda.
Trancamento da ação – Com o recurso especial, o MP-PR pretende destrancar a ação penal, para que os responsáveis pelo crime possam responder judicialmente e, se condenados, cumprir a pena que for determinada.