O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública na tarde desta terça-feira (24) para obrigar o Estado do Paraná à imediata transferência dos adolescentes recolhidos na delegacia de Marechal Cândido Rondon para uma unidade de internação sócio-educativa, internação provisória ou semiliberdade, requerendo ainda que o Estado se abstenha de encaminhar os adolescentes – hoje e no futuro – a repartições policiais ou permitir que permaneçam nestas unidades por prazo superior a cinco dias, conforme limita o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O MP-PR solicitou também que seja fixada multa diária de mil reais para cada caso de descumprimento da medida, sem prejuízo de valor maior a ser definido pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Marechal Cândido Rondon.
Para o promotor de Justiça Felipe Lamarão de Paula Soares, o sistema de atendimento sócio-educativo no Paraná, no que diz respeito à execução de medidas sócio-educativas privativas de liberdade, apresenta uma situação caótica, com gravíssimos problemas de superlotação, o que vêm acarretando a inadmissível permanência, em repartições policiais, tanto de adolescentes que ainda respondem a procedimento para apuração de ato infracional, quanto dos já sentenciados à medida sócio-educativa de internação, por período muito maior ao máximo tolerado pela lei. "Isto vem ocorrendo em todo estado do Paraná, fazendo com que os adolescentes permaneçam privados de liberdade em locais impróprios, onde acabam sendo privados também de sua dignidade, em total desrespeito à sua peculiar condição de pessoas em desenvolvimento", destacou. O promotor frisa que a situação da delegacia de Marechal Rondon não escapa a esta realidade, ao lembrar que dos dois adolescentes hoje recolhidos àquela unidade, um deles conta já com um total de 14 dias de internação, e outro com nada menos que 27 dias. Se tal situação já seria grave, segundo ele, em havendo a extrapolação de um único dia do prazo legal máximo de cinco dias, o caso de Rondon assume contornos de verdadeira calamidade.
A informação prestada pelas autoridades responsáveis de que os adolescentes da delegacia estariam em uma "lista de espera" para posterior transferência, por falta de vagas disponíveis no sistema, corresponde, de acordo com Felipe Lamarão, a uma séria confissão de incapacidade.
O MP-PR entende que o ordenamento jurídico não apenas repudia situações deste tipo como também confere à Justiça da Infância e da Juventude o poder-dever de impedir a sua perpetuação no tempo, de modo que os adolescentes privados de liberdade recebam o tratamento sócio-educativo a que têm direito.
O fato, conforme sustenta o promotor Felipe Lamarão, é que a atual penalização dos adolescentes é um retrocesso que vem em prejuízo não apenas dos próprios adolescentes, mas de toda a sociedade, "que os receberá novamente em seu seio em condições piores das que se encontravam quando de sua internação".