O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Barbosa Ferraz, no noroeste do Estado, apresentou nesta semana duas ações civis públicas em que requer, liminarmente, o cancelamento de shows que seriam promovidos pelas prefeituras das cidades de Barbosa Ferraz e Corumbataí do Sul, que compõem a comarca. O MP sustenta que cada situação apresenta irregularidades distintas, mas ambas implicam em grande prejuízo aos cofres municipais.
No caso de Barbosa Ferraz, o show implicaria em um rombo de R$ 23,9 mil. Na ação, o promotor relata que a licitação aberta pelo Município para a contratação dos shows "Virada do Ano" e "Show Pirotécnico" apresentava diversas irregularidades formais.
A Promotoria de Justiça verificou ainda que o processo foi conduzido de maneira a favorecer uma empresa que já havia sido beneficiada na realização de outro evento municipal, uma festa em setembro pelo aniversário da cidade, suspensa por solicitação do MP também por conta de ilegalidades. Além disso, o show de final de ano seria promovido pela Secretaria Municipal de Administração, que legalmente não tem atribuição para realizar esse tipo de atividade.
Em Corumbataí do Sul, o MP verificou irregularidades na contratação dos shows de duas bandas para tocar nos festividades de Natal e Ano-Novo na cidade, o que resultaria em um gasto irregular de R$ 31,6 mil. Em primeiro lugar, não houve licitação – as bandas teriam sido contratadas diretamente, o que é ilegal, uma vez que não são "consagradas pela crítica especializada ou opinião pública", conforme previsto em lei. Como em Barbosa Ferraz, o evento seria promovido pela Secretaria Municipal de Administração, que também não tem atribuição para tanto.
"Sabemos que esse tipo de medida não é especialmente popular, mas a população tem o direito de ter os seus recursos administrados de maneira correta e legal", diz o promotor de Justiça Vitor Hugo Nicastro Honesko, responsável pelas ações. "Que fique claro que o Ministério Público não é contrário a shows culturais, mas que os gestores públicos tenham ciência de que esse tipo de evento deve ser promovido de acordo com a lei", afirma.