A Promotoria de Justiça de Marialva, no Norte-Central paranaense, ajuizou ação civil pública contra 37 pessoas envolvidas no comércio de lotes irregulares, sendo dois vendedores e 35 compradores. Segundo a ação, os proprietários de um imóvel rural fizeram irregularmente a subdivisão da área em lotes e os venderam como terrenos urbanos. Vários compradores chegaram a construir casas no local.
A legislação vigente estabelece que propriedades em área rural não podem ser subdivididas em lotes com menos de 20 mil m² e devem ser destinadas a atividades rurícolas. Conforme a ação, tratou-se de "transfiguração irregular do perfil rural do território para urbano", por meio de parcelamento clandestino do solo.
Além disso, relatório emitido pela Polícia Militar Ambiental indicou que o loteamento foi implantado sem o devido licenciamento ambiental, sem galerias de águas pluviais, asfalto e esgoto. Alguns lotes também não têm energia elétrica. Como o empreendimento não solicitou o licenciamento, não foi efetuado o estudo de impacto ambiental da ocupação dos lotes.
O MP-PR requer, entre outras medidas, que seja proibida qualquer edificação na área, bem como que sejam demolidas as construções já feitas. A ação pede ainda a condenação dos réus ao pagamento de pelo menos R$ 10 mil cada por dano moral coletivo.