A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto nesta quarta-feira (19). Com ele, volta o toque de recolher das 22h às 5h e, no mesmo período, a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas é proibida. As medidas começam a valer a partir das 5h da sexta-feira (21) e vigoram até o próximo 31 de maio.
O Executivo argumentou que, quando o poder público flexibiliza as ações de contenção da Covid-19, parte das pessoas esquece as medidas individuais e coletivas de proteção. As aglomerações voltam e motivam o aumento das contaminações e a lotação dos espaços de saúde.
Na cidade canção, a média de incidência de contaminação no início de março era de 445 por 100 mil habitantes. No final de abril, o número baixou para 157. Após a flexibilização, a incidência começou a subir novamente e já está em 189. O índice satisfatório é 100 e o ideal é 20 (por cem mil habitantes). Os números foram informados pela Prefeitura.
O Executivo usou o índice de transmissibilidade para justificar o decreto. Antes da flexibilização das medidas, ele era de 0.93, ou seja, um grupo de cem pessoas transmitia a Covid-19 para 93 pessoas. Conforme o comunicado, de 6 a 15 de maio, a média de transmissão aumentou em 18%. Atualmente, o mesmo grupo de 100 passa a doença para 118 pessoas.
Outro ponto destacado no informe são as estimativas de ocupação hospitalar e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Em Maringá, cerca de 15% a 20% das pessoas com Covid-19 precisam de tratamento de saúde e 3% vão para a UTI. Em março, a ocupação das áreas de tratamento intenso era sempre superior a 100%, tanto no SUS quanto nos hospitais privados. E havia fila de espera. Segundo a Prefeitura, os índices caíram para 90% com os decretos de abril e, após a flexibilização, as taxas de ocupação elevaram-se e ultrapassam os 100%.
Neste momento, a incidência de contaminação é 189 por 100 mil/habitantes, ou seja, até 34 infectados precisarão de atendimento médico-hospitalar e entre 5 e 6 poderão parar na UTI. O Executivo alega que o adequado seria que a infecção fosse menor do que 100 contaminados por 100 mil/habitantes, mas Maringá está em 50% acima do adequado.
O decreto
Serviços essenciais - Alguns serviços funcionarão sem restrição de horário, obedecendo as normas de biossegurança. Dentre esses serviços estão: assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiologia, fisioterápica e psicológica; assistência veterinária; laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres; farmácias; telecomunicações e tecnologia da informação; processamento de dados; segurança privada; transporte e entrega de cargas; bancos e lotéricas; indústria e construção civil; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; distribuidoras de água e gás; serviço de recolhimento de entulho; prestação de serviço de natureza emergencial.
Restaurantes, bares e similares - Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão funcionar até as 21h, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50% (exceto carrinhos de lanche e food-truck), permitindo-se a retirada no local e o drive-thru até as 21h e o delivery até as 23h.
Está proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins. Também está proibido o funcionamento dos espaços kids.
Aos sábados fica permitido o consumo no local apenas até às 15h. Fica permitindo o funcionamento por meio das modalidades de retirada no local e drive-thru até as 21h e delivery até as 23h.
Aos domingos fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento por meio das modalidades de retirada no local e drive-thru até as 21h e delivery até as 23h.
Após às 21h30, de segunda a sexta-feira, assim como após às 15h30 aos sábados, não serão permitidos clientes
dentro dos estabelecimentos.
Academias de ginástica e similares - Poderão funcionar academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira e sábados das 6h às 15h, com limitação de 40% de ocupação.
Está permitida a atividade aeróbica, com utilização de esteiras e bicicletas ergométricas, desde que de modo intercalado.
Os esportes coletivos e outros esportes, tais como tênis, beach tennis, futevôlei, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, ficam autorizados de segunda a sexta-feira, das 6h até as 21h.
Pet shops e lojas agropecuárias - Os pet shops e lojas agropecuárias poderão funcionar até as 20h, de segunda a sábado. Os serviços de banho e tosa até as 19h, de segunda a sexta-feira.
Salões de beleza e similares - Os salões de beleza, barbearias e clínicas de estética poderão funcionar até as 19h, de segunda a sexta-feira e aos sábados até às 15h, com limitação de 50% de ocupação.
Shoppings, centros comerciais e galerias - Os shopping centers poderão funcionar das 10h às 21h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação.
As atividades comerciais, galerias e centros comerciais continuam com o horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 9h às 13h.
A prestação de serviços mantém os dias e horários de funcionamento do decreto anterior, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h e aos sábados das 8h às 12h.