A prefeitura de Maringá publicou nesta terça-feira (6), o decreto nº 1483/2020 que amplia a flexibilização das medidas de enfretamento à pandemia da Covid-19.
A partir da publicação, ficam autorizados reuniões, celebrações e comemorações para até 150 pessoas, desde sejam respeitadas as seguintes medidas: duração máxima de seis horas consecutivas, uso obrigatório de máscara, proibição da utilização de pista de dança e distância de dois metros entre mesas, com seis ocupantes no máximo.
A administração também ampliou o horário de atendimento dos shopping centers de Maringá, que poderão funcionar de segunda a sábado, das 10h às 22h.
O decreto também permite a entrada de crianças com menos de 12 anos nos mercados e supermercados, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Em relação ao Dia das Crianças, o comércio de rua foi autorizado a funcionar excepcionalmente neste sábado, dia 10 de outubro, das 8h às 18h.
Além disso, as igrejas ou templos religiosos passam a decidir a quantidade de pessoas permitidas nas celebrações e o número de missas e cultos religiosos.
O documento também traz mudanças no funcionamento de atividades em clubes sociais e associações esportivas.
Para conferir o decreto completo, acesse aqui.
(Sob supervisão de Luís Fernando Wiltemburg)