A prefeitura de Maringá divulgou uma nota, nesta quarta-feira (2) informando como fica o funcionamento do comércio da cidade neste feriado de Corpus Christi, seguindo as determinações do decreto vigente.
Entre as principais medidas, estão o Toque de Recolher no período das 20h às 5h, diariamente. No mesmo horário, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e estabelecimentos. O não cumprimento da medida pode gerar multas para consumidores e empresas.
Ficam suspensos eventos, reuniões e celebrações, exceto aqueles autorizados pela Secretaria de Inovação. Fica proibida no feriado, sábado e domingo, a utilização de áreas de lazer públicas, para esportes e lazer.
Feriado de Corpus Christi (3) e domingo (6)
O que pode funcionar
-Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
-Farmácias.
-Distribuidoras de água e gás.
-Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência.
-Segurança privada.
-Postos de combustível (exceto lojas de conveniência).
-Prestação de serviço de natureza emergencial.
Sexta-feira (4)
O que pode funcionar
-Comércio de rua, galerias, centros comerciais e prestação de serviços: das 9h às 18h.
-Shopping centers, das 11h às 20h.
-Bares e restaurantes, presencialmente, entrada até as 20 e saída até as 21h (sem novos pedidos entre as 20h e 21h);
delivery até as 23h
-Supermercados até as 20h
-Academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas, das 6h às 20h, com limitação de 30% da
capacidade.
-Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética até as 19h
-Lojas de conveniências e disk-bebidas até as 20h
-Pet shops e lojas agropecuárias: até as 20h
-Serviços de banho e tosa até as 19h
-Feiras livres e feira do produtor até as 20h
Sábado (5)
O que pode funcionar
-Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias. Autorizados até 20h. Proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas.
-Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
-Farmácias.
-Distribuidora de água e gás.
-Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência.
-Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.
-Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres.
-Indústrias.
-Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais.
-Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
-Segurança privada.
-Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais.
-Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência.
-Prestação de serviço de natureza emergencial.