Diferente do que acredita a APP-Sindicato, a votação do decreto legislativo 007/01, que propõe a revogação do decreto 4.313 não deverá acontecer na próxima semana. O governador Jaime Lerner obteve, na tarde desta quinta-feira, uma liminar concedida pelo desembargador Antônio Gomes da Silva, do Tribunal de Justiça, que garante ao Estado a definição das regras para a escolha dos diretores das escolas.
Com a decisão judicial, a Assembléia Legislativa fica impedida de votar qualquer decreto sobre eleições para diretores de escolas públicas do Paraná, como queriam a APP e os partidos de oposição.
"As autoridades impetradas (presidência Assembléia) devem se abster de colocar em discussão ou votação o projeto que revogaria o decreto sobre as regras das eleições. O impetrante (governador) tem direito de livre escolha e nomeação dos diretores de escolas públicas, conforme a edição do decreto nº 4.313", diz o despacho do desembargador.
Na última quarta-feira, os deputados aprovaram o regime de urgência da proposta que agora tramita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Educação.