Paraná

Lei que restringe comércio de animais gera impasse

15 set 2012 às 13:50

A lei 13.914, que desde dezembro de 2011 disciplina o comércio de animais de estimação em Curitiba, está gerando um impasse entre criadores e organizações não governamentais.

O Kennel Clube da Grande Curitiba, que integra a Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC), criou há quatro dias uma petição on line pedindo a revisão da lei. Até o início da tarde deste sábado (15), 170 pessoas já tinham assinado o documento, intitulado "Curitiba – vergonha para a Cinofilia Mundial".


Segundo a organização, os criadores vivem hoje o medo de serem privados da companhia de seus animais. "Extinguir os criadores filiados à CBKC não contribuirá para o fim do abandono ou a diminuição da população dos animais de rua. Apenas beneficiará os comerciantes que procriam animais sem nenhum critério, visando apenas o lucro", diz a petição.


Já a Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba (SPAC) afirma que a lei é benéfica e que deveria inclusive ser muito mais rígida. "Uma das coisas que queríamos é que o animal fosse castrado antes da venda, o que acabou não sendo incluído. Ainda assim a lei já possibilita que haja um controle. A gente recebe vários animais de raça em estado latismável, mesmo vindo de criadores", argumenta a presidente da SAPC, Soraya Simon.


De acordo com ela, os criadores que estão reclamando das normas já descumpriam a legislação antes. "A diferença é que isso agora está sendo fiscalizado. Se eles não têm condições de cumprir as determinações, que façam como a gente tem feito há muito tempo, que é castrar o animal e encaminhar para um lar", completa.


Entenda a lei - O Código de Saúde do Estado do Paraná, de novembro de 2001, já proibia a procriação de bichos para fins comerciais nas áreas urbanas, como é o caso da capital paranaense. O que a lei 13.914 faz é detalhar as regras para criação e venda dos animais vivos.


A legislação exige, por exemplo, que os locais estejam com os alvarás de funcionamento em dia, que os profissionais sejam registrados nos conselhos de classe correspondentes e que a venda ou doação só ocorra com os bichos devidamente microchipados.


Os estabelecimentos devem, ainda, dispor de equipamento de leitura universal de microchip e manter a documentação atualizada dos criadouros de origem, com CNPJ, endereço e responsável técnico.


O valor das multas para quem desrespeitar as determinações varia de R$200 a R$ 200 mil.

Cadastro
- A Rede de Defesa e Proteção Animal, da Prefeitura Municipal de Curitiba, oferece um Sistema de Cadastramento e de Identificação Animal (SIA) através da utilização de microchips. Até o fim de agosto, 7.377 animais já estavam cadastrados no sistema. A página da rede na internet é www.protecaoanimal.curitiba.pr.gov.br

A prefeitura também recebe denúncias de maus tratos ou de comércio ilegal. Elas podem ser feitas por meio da internet ou pelo telefone 156.


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