O governador Roberto Requião sancionou nesta quarta-feira (15) lei estadual que isenta do pagamento os moradores de municípios onde existam praças de pedágio, desde que seus veículos estejam emplacados ali. A lei garante, por exemplo, que moradores de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) não paguem para utilizar a BR-277 entre Curitiba e Paranaguá.
A isenção deve beneficiar os proprietários de mais de 430 mil veículos o equivalente a 11% dos 3,8 milhões de automóveis registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) emplacados em 27 municípios onde estão instaladas praças de pedágio. O benefício só vale para a cidade que consta na placa do carro.
A lei estadual 291/07, aprovada em julho pela Assembléia Legislativa, entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer até o final desta semana. "De imediato o Departamento de Estradas de Rodagem vai se mobilizar no sentido de fiscalizar e garantir o cumprimento da lei", diz o secretário dos Transportes e diretor-geral do DER, Rogério Tizzot.
"Muitos moradores dessas cidades passam pelas praças diversas vezes por dia, na maioria delas para trabalhar", escreve na justificativa o autor do projeto de lei, deputado Antonio Anibelli. As 27 praças de pedágio administradas pelas seis concessionárias que administram 2,5 mil quilômetros de rodovias federais e estaduais arrecadaram cerca de R$ 750 milhões em 2006, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
As informações são da Agência Estadual de Notícias.