Fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, fica proibido em todo o Paraná a partir deste domingo. É quando entra em vigor a lei estadual 16.239 que prevê, no caso de não cumprimento, um termo de intimação para o proprietário do estabelecimento e, se houver reincidência, multa de 100 unidades fiscais de referência, o que corresponde a R$ 5,8 mil. Persistindo a desobediência, o valor será dobrado. Leis municipais já proibiam o fumo nas cidades de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa.
Com o objetivo de conscientizar a população, a Secretaria de Estado da Saúde produziu um milhão de cartazes, 2 milhões de folders e vários adesivos que foram distribuídos pelas 22 regionais em todos os 399 municípios paranaenses. Pela lei, a fiscalização caberá à vigilância sanitária de cada município, com o apoio das regionais de saúde.
"Por muitos anos os malefícios do cigarro são discutidos pelos profissionais de saúde. Desta vez a discussão será diferente, pois temos a lei que estabelece regras para proteger as pessoas que não fumam. Vamos agir com seriedade e firmeza e a população será o principal fiscal", disse o secretário da Saúde, Gilberto Martin.
A legislação aplica-se a todos os locais fechados ou parcialmente fechados, excetuando-se cultos religiosos, instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar por um médico, tabacarias e residências. A legislação também impõe a cassação de licença para estabelecimentos que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 16 anos.
A lei estabelece que o Poder Executivo é obrigado a conceder assistência terapêutica e medicamentos para pessoas que desejarem parar de fumar. Os agricultores que quiserem mudar o cultivo de fumo por outra cultura terão prioridade no atendimento em programas da Secretaria de Estado da Agricultura.