Paraná

Justiça veda propaganda eleitoral em balões

19 set 2012 às 13:10

O candidato a prefeito de São José dos Pinhais, Luiz Carlos Setim (DEM), e seu vice, Antonio Benedito Fenelon, o Toninho da Farmácia, terão de pagar uma multa de R$ 2.000 por veicular propaganda irregular em balões infláveis.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deu provimento parcial ao recurso interposto pela Coligação "Consolidar é Preciso", do candidato à reeleição Ivan Rodrigues (PSD).


Segundo o relator, Jean Carlo Leeck, visualmente é possível afirmar que a área da superfície de cada balão supera em muito os 4m2 permitidos pela legislação eleitoral. "O fundo branco isola todo o restante do campo de visão do observador, fazendo com que somente surja a sua frente a propaganda realizada", afirmou.

Ele disse também que, por estarem afixados em grandes e altas estruturas, os balões causam um grande impacto visual. No mesmo município, em 2008, o Tribunal já tinha considerado o uso desse tipo de publicidade irregular.


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