Em decisão liminar desta semana, a Vara Cível de Matinhos, no Litoral do Estado, determinou a suspensão da Lei Municipal 1.561/2012, que concedeu aumento nos subsídios dos secretários municipais da cidade. Também foi decretada a indisponibilidade de bens do atual prefeito, do vice-prefeito e de sete vereadores e ex-vereadores em R$ 1.331.522,30. A determinação judicial atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada em outubro pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca. Cabe recurso.
O Ministério Público do Paraná ajuizou a ação questionando a promulgação da lei, que garantiu a adição nos vencimentos dos agentes políticos em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (180 dias antes da eleição de 2012). Isso gerou um impacto de R$ 470 mil por ano ao orçamento do Município – somente da implantação do aumento, em janeiro de 2013, até outubro deste ano, o montante gasto foi de aproximadamente R$ 1,33 milhão.
A condenação por ato de improbidade administrativa pode culminar em sanções como a devolução dos valores desviados ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa e afastamento da função pública.