Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Marialva, no Norte-Central paranaense, o Juízo da Vara Cível da comarca determinou liminarmente que os adquirentes de terrenos em um loteamento irregular na Gleba do Patrimônio Marialva não levantem construções na área.
A ação é mais uma da série de procedimentos que o Ministério Público tem aberto em Marialva para combater os loteamentos irregulares. Como em outros casos que já geraram ações civis públicas, também neste houve o fracionamento irregular de área rural, transformada em condomínio de chácaras, em desobediência à legislação, que proíbe áreas rurais que não tenham uso específico para atividades rurículas. Além da destinação irregular dos lotes, a divisão e venda foi feita sem autorização do poder público e sem implantação de qualquer infraestrutura básica.
Em vista das irregularidades, a decisão judicial deferiu o pedido liminar, proibindo que os proprietários da área continuem a alienar suas cotas do empreendimento e que os compradores construam novas benfeitorias além das já existentes. A área também foi declarada bem indisponível, de modo a garantir uma possível indenização por danos coletivos, caso a ação seja julgada procedente na análise do mérito.
Além do pedido liminar, a ação requer, entre outras medidas, que sejam demolidas e removidas todas as benfeitorias já levantadas nos lotes e o pagamento de indenização por danos coletivos no valor de R$ 800 mil para os donos das áreas originais subdivididas e de R$ 100 mil para adquirentes dos lotes, dos quais foram identificados pelo menos 35, que também constam como réus na ação.