O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Roger Vinícius de Camargo Oliveira, indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança preventivo impetrado pelo Arguiles Bar, no Batel, para que a lei municipal antifumo não fosse aplicada ao estabelecimento.
É o terceiro pedido relacionado à lei negado pela justiça. A decisão foi assinada no dia em que a lei 13.254 - que proíbe o uso de qualquer tipo de produto fumígeno em ambiente fechado e de uso coletivo e extingue os fumódromos - começou a vigorar, 19 de novembro.
A decisão foi comemorada pelo diretor do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, Sezifredo Paz, que coordena as equipes de vigilância encarregadas da inspeção de todos os estabelecimentos de interesse da saúde.
Lei é lei
"Isso mostra a sensibilidade do Judiciário para a importância da lei, que não quer cercear fumantes ou criar dificuldades para donos de bares, restaurantes e danceterias mas proteger o direito que todos têm - inclusive os fumantes - ao ar livre das substâncias tóxicas originadas da queima do cigarro", diz Sezifredo.
A fim de não ser atingido pela lei, o Arguiles Bar invocou o fato de o estabelecimento ser frequentado exclusivamente por fumantes de arguile ou narguile - uma espécie de cachimbo de água por meio do qual o fumante inala nicotina aromatizada. Mencionou, ainda, o aspecto cultural que estaria associado à prática.
A argumentação não convenceu o magistrado, que defendeu a preservação do interesse público e foi taxativo ao afirmar que a lei "foi feita para todos", "não desejou ofender a cultura de quem quer que fosse" e "entre as exceções (previstas em lei) não se enquadra o impetrante".
Os outros dois pedidos de liminar em mandado de segurança relacionados à lei 13.254, também negados, foram impetrados pela Abrabar e pela Abrasel, entidades representantes de bares e restaurantes.