A Justiça determinou, em caráter liminar, a interdição das carceragens provisórias do 8º Distrito Policial e do setor de presos comuns da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, em Curitiba. A decisão foi proferida em resposta à ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal da capital e também proibiu, de forma imediata, novos encarceramentos de presos em flagrante ou provisórios, até que sejam atendidos os requisitos da Lei de Execuções Penais.
Conforme destaca a ação civil pública, em visitas mensais realizadas de fevereiro a setembro, constatou-se que as carceragens apresentam "condições brutais, desumanas, manifestamente insalubres e incompatíveis com o princípio da dignidade do ser humano". De acordo com a Promotoria de Justiça, as celas não possuem divisórias, não há local apropriado para alimentação, banho ou para que os detentos façam suas necessidades fisiológicas, não existe fornecimento mínimo de material de higiene e, por falta de espaço físico, não é possível que todos tenham acesso a colchões.
Além desses problemas, a iluminação é inapropriada e não há alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros, situação que coloca em risco a integridade física e a vida de detentos e policiais civis que exercem suas atividades no local. A superlotação também é evidente nas carceragens. Em 28 de setembro, o Ministério Público constatou que o 8º Distrito Policial contava com 29 detentos, em celas que deveriam comportar, no máximo, oito pessoas, e o setor de presos comuns da delegacia, com 35 presos, em locais destinados a quatro pessoas.
Segundo decisão da Justiça, o Estado do Paraná tem um prazo de 15 dias para apresentar um cronograma de remanejamento dos detentos, que deve ser cumprido em 60 dias, com a retirada total dos presos das unidades interditadas. Além disso, em caso de descumprimento da determinação, o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil, em conjunto com o Estado do Paraná.