Paraná

Justiça Federal de Curitiba nega acesso aos depoimentos de Paulo Roberto Costa em delação premiada

22 set 2014 às 14:34
O Juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, negou o pedido da CPMI da Petrobras e da Controladoria Geral da União (CGU) para ter acesso aos "supostos" depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa em delação premiada à Justiça. Tratando sempre como supostos depoimentos, o juiz, que não confirmou até hoje a existência do acordo com o réu, considera que o momento não permite o compartilhamento, que poderá ocorrer no futuro.
O juiz disse que considerou, também, a manifestação contrária do Ministério Pública Federal no pedido feito anteriormente pela Petrobras e, por isso, até deixou de consultar novamente o MPF nos novos pedidos. Lembrando que o acordo de colaboração premiada é celebrado entre Ministério Público e o colaborador e só posteriormente, o acordo é trazido a Juízo para homologação, o juiz despachou que como o "suposto" acordo sequer foi homologado, não é possível seu conteúdo ser compartilhado no momento.
"Reconheço o papel relevante da CGU e das CPIs na investigação criminal e no controle da Administração Pública, bem como o auxílio que a Petrobras S/A tem prestado, até o momento, para investigação e instrução dos processos neste feito, bem como o interesse legítimo das três em obter cópia dos supostos depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa. Entretanto, o momento atual, quando o suposto acordo e os eventuais depoimentos colhidos sequer foram submetidos ao Juízo, para homologação judicial, não permite o compartilhamento, sem prejuízo de que isso ocorra no futuro", diz o despacho.

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