Liminar concedida pela Justiça Federal retorna à estaca zero a discussão sobre os canais de macrodrenagem do Litoral do Paraná. Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), de Porto Alegre (RS), suspende todas as determinações anteriores sobre a necessidade de aterramento dos canais.
A decisão é favorável à Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (Suderhsa), responsável pelas obras de limpeza e desassoreamento dos canais. A juíza Luiza Dias Cassales, da 3ª Turma do TRF, manteve em seu despacho apenas a obrigatoriedade, por parte da Suderhsa, de tomar providências para evitar processos erosivos nos locais.
No dia 12 de março o juiz Nivaldo Brunoni, da 1ª Vara Federal de Paranaguá, determinou que a Suderhsa executasse o aterramento de todos os canais abertos e dos canais alargados em Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná. A decisão, em favor de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi baseada em considerações apresentadas pela Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS). O juiz estabeleceu que a Suderhsa deveria se responsabilizar pela prevenção de processos erosivos e relocação das famílias que passaram a ocupar as áreas desmatadas.
Com o objetivo de rever algumas das determinações fixadas pelo juiz Nivaldo Brunoni, no dia 23 de março a juíza Ana Beatriz Vieira da Luz, da 2ª Vara Federal de Paranaguá, deferiu novo pedido do MPF, estipulando prazo para que a Suderhsa apresentasse estudo de impacto ambiental sobre os canais de macrodrenagem antes de proceder o aterramento. Foi a segunda vez, em dois anos, que a Justiça Federal fixou prazo para a Suderhsa. A primeira foi em julho de 1999.
O prazo de cumprimento das determinações era de 90 dias, tendo início 10 dias após a intimação. Como a Suderhsa foi notificada somente no dia 10 de abril, o prazo começaria a contar a partir do último dia 16. Porém, a Suderhsa entrou com recurso de agravo no dia 17, conseguindo no TRF a suspensão das medidas anteriores.
A juíza Luíza Cassales destaca, no despacho da liminar, que "a realização das atividades necessárias à dragagem ou desassoreamento em referência não é necessário o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente, bastando o estudo de Avaliação Ambiental, que já foi feito". A ação do MPF, ajuizada em junho de 1999, alega a inexistência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para realização de limpeza dos canais.
Tiaraju Mesquita Fialho, biólogo técnico da SPVS, voltou a frisar que os canais representam uma ameaça por causa da falta de planos diretores do Litoral e do EIA-Rima. Na avaliação de Tiaraju, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devem exigir da Suderhsa a realização do estudo de impacto ambiental desse projetos executados "à margem da lei".
O despacho da juíza está sendo analisado pelo MPF, que deve apresentar os recursos cabíveis.