O Judiciário em Cornélio Procópio determinou a internação compulsória de um homem diagnosticado com tuberculose que se recusava a fazer o tratamento adequado para o controle da doença altamente contagiosa. A decisão ocorreu a partir de ação ajuizada pelo MP-PR (Ministério Público do Paraná) e foi expedida na última sexta-feira (1º).
A ação de internação compulsória foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio que constatou, a partir de procedimento administrativo instaurado previamente para apuração dos fatos, que a conduta do paciente, além de representar risco de ele próprio desenvolver uma versão multirresistente da doença, pode também levar ao contágio de outras pessoas.
O paciente, que tem 40 anos de idade, é usuário de drogas e etilista crônico, foi diagnosticado em novembro de 2023 e iniciou o tratamento ambulatorial ainda em dezembro do ano passado, abandonando-o em seguida. Mesmo quando alertado pela equipe sanitária do Município acerca dos riscos da doença para ele e para terceiros, o paciente teria se negado a dar continuidade ao tratamento indicado.
A decisão liminar, expedida na última sexta-feira, 1º de março, determina que o Município de Cornélio Procópio, por meio da Secretaria de Saúde, providencie a imediata internação do paciente, podendo ser, inclusive, utilizada força policial, caso haja resistência do requerido. Foi concedido prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.