O Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão unânime de seu Órgão Especial, declarou a inconstitucionalidade de parte do decreto que regulamentou a lei municipal de Umuarama que instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago ("Zona Azul") na cidade Umuarama (Noroeste).
A decisão do Tribunal decorreu de apelação interposta pelo Ministério Público, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, contra sentença proferida pelo Juízo da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que havia julgado improcedente a ação civil pública proposta pelo MP em 2011.
Na ação, o MP pleiteava a declaração de inconstitucionalidade das normas municipais sobre a concessão do serviço de estacionamento rotativo a uma empresa privada. Segundo a Promotoria de Justiça, a prefeitura assinou contrato com uma empresa particular para operação da "Zona Azul", dando-lhe poderes de emitir notificações de infração contra os motoristas e cobrar pela regularização dessas notificações (chamadas de "avisos de irregularidade").
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O TJ conclui que "o art. 20 do Decreto Municipal 137/09 está prevendo a possibilidade de delegação do poder de polícia sancionatório a particular, e o art. 21 prevê expressamente que a receita da concessionária será integrada pelas regularizações de infrações realizadas pelo usuário", o que não é permitido pela legislação brasileira.
Tal atribuição, segundo o texto da decisão, foi "indevidamente delegada à empresa concessionária, pois os atos de sanção relativos ao poder de polícia não podem ser, em hipótese alguma, exercidos por particular, que não os exerce no interesse público, e sim visando o próprio lucro". No entender dos desembargadores, o decreto fere a Constituição Estadual e o princípio da impessoalidade da administração pública.