O Juízo da Vara Cível de Marialva, no Norte-Central paranaense, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca contra 36 pessoas que comercializaram terrenos em loteamento irregular (o vendedor e 35 compradores).
A ação buscava impedir a comercialização dos lotes irregulares, localizados em loteamento que não atende a legislação em vigor. O proprietário da área, em zona rural, dividiu o terreno em lotes menores e os vendeu seguindo regras de uso típico em região urbana. Não respeitou, portanto, a legislação pertinente, que fixa que propriedades rurais devem ter atividade agrícola e no mínimo 1,25 alqueire.
Com a decisão, os adquirentes estão proibidos de continuarem a alienar suas cotas, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada alienação feita. Além disso, os lotes foram declarados indisponíveis, como modo de garantir possível pagamento de indenização, caso a ação seja julgada procedente na análise do mérito. Os réus também não poderão fazer novas benfeitorias nas áreas – caso contrário, cada réu estará sujeito a multa de R$ 10 mil.