O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu (Oeste) determinou liminarmente o bloqueio das verbas do Município, no montante de pouco mais de R$ 2 milhões, para garantir o pagamento de despesas com acolhimento de crianças e adolescentes que atualmente vivem em casas-lares de três instituições da cidade que mantêm convênio com a prefeitura.
A decisão decorre de pedido feito pela 15ª Promotoria de Justiça de Foz, em ação civil pública contra o Município por conta da omissão da prefeitura em assegurar o acolhimento de crianças e adolescentes.
Para evitar o bloqueio dos valores, o prefeito deve indicar, em 48 horas após notificado da decisão, locais destinados a atender todas as crianças e adolescentes atualmente acolhidos pelas entidades conveniadas, bem como apresentar um plano de trabalho que indique como o Município assegurará o efetivo respeito aos direitos das crianças e adolescentes sob risco de ficaram desabrigadas no próximo ano.
As entidades conveniadas acolhem atualmente 69 crianças e adolescentes. Entretanto, tais instituições vêm recebendo repasses de valores muito menores do que os estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, o que motivou uma comunicação dessas entidades à prefeitura de que não poderiam mais manter o atendimento a partir de 1º de janeiro de 2016, já que as verbas por elas recebidas são insuficientes para o funcionamento das casas-lares.