A 3ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido do Ministério Público estadual (MP-PR) para que determinasse à Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) e à Consilux o cumprimento imediato da decisão da 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ). O acórdão, do dia 3 de novembro, determinou a suspensão do nono aditivo contratual entre a empresa mista que administra o trânsito e o transporte público da Capital e a Consilux, responsável por 110 radares da cidade.
A Urbs entrou com embargos de declaração e manteve os radares funcionando. Já o MP entende que eles deveriam ter sido desligados imediatamente com a liminar.
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público ingressou, ontem, com ação civil pública com o objetivo de obrigar a Urbs a fazer as notificações sobre multas de trânsito através de carta com aviso de recebimento (AR).
Segundo a promotoria, esses meios não substituem a necessidade da notificação por AR, que seria a melhor forma para informar o motorista.
A Urbs informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão ou da ação civil pública.