A Vara da Fazenda Pública da comarca determinou o bloqueio dos bens de um servidor de Abatiá (Norte Pioneiro), que acumulou funções irregularmente na prefeitura da cidade. A determinação foi realizada atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal.
A decisão, em caráter liminar, decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que o servidor e a prefeita Maria de Lourdes Ferraz Yamagami (DEM) são réus.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o servidor, que é advogado da cidade, teria sido "compensado" pela prefeita com nova nomeação ilegal, acumulando a função gratificada de controlador interno.
Ele foi proibido de receber uma gratificação indevida devido a uma decisão judicial em outra ação, de 2012, que comprovou a irregularidade do vencimento adicional.
Além do bloqueio de bens, no valor de aproximadamente R$ 137 mil, a ação requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras.