Paraná

Justiça afasta conselheiras por favorecer casal em adoção

26 abr 2010 às 17:03

A Justiça determinou o afastamento de quatro conselheiras tutelares da cidade de Jataizinho, que integra a comarca. A decisão, de caráter liminar, atende ação civil pública da Promotoria de Justiça de Uraí. De acordo com o Ministério Público, as conselheiras tutelares Marlene Vieira, Nilda Costa Domingues, Madelaine Claudino dos Santos Fidélis e Sueli Conceição Coelho Lombardi teriam favorecido um casal em um processo de adoção.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça José Roberto Manchini, o MP-PR relata que, em novembro de 2009, a mãe da criança que seria adotada irregularmente teria entregado a filha espontaneamente ao casal Carlos Alberto Contato e Valdinete Bissi Contato – que sequer estava inscrito no cadastro de pretensos adotantes da comarca.


Com intenção de burlar a legislação, o marido e a mulher buscaram o Conselho Tutelar de Jataizinho, onde as conselheiras tutelares requeridas, em vez de tomarem as providências legais, trataram de colaborar na fraude, providenciando um termo de responsabilidade para que o casal ficasse com a bebê. Com esse documento, Carlos e Valdinete ingressaram na Justiça para tentar a guarda da criança.


Ocorre que a Promotoria verificou a fraude e requereu que a menina fosse encaminhada legalmente à adoção, o que de pronto foi determinado pelo Juízo local, que providenciou ainda o encaminhamento da criança para uma família substituta.


Porém, novamente agindo em interesse do casal, e não da menina, as representantes do Conselho Tutelar interferiram no processo, garantindo que a bebê ficasse sob a guarda de parentes de Carlos e Valdinete. O MP-PR descobriu a artimanha, buscou a Justiça e foi deliberada a entrega da menina a uma nova família. Mais uma vez as conselheiras tutelares interferiram no processo, em benefício do casal, repassando a criança para uma pessoa que mantinha vínculo com os dois – novamente a Promotoria e a Justiça agiram, para que a criança fosse encaminhada regularmente ao processo de adoção.

Além do afastamento liminar, no mérito do processo o MP-PR requer que as conselheiras tutelares percam o cargo em definitivo. A Promotoria também já requisitou à autoridade policial a apuração dos fatos para responsabilizar criminalmente os envolvidos na tentativa de fraude.


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