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O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou liminarmente o afastamento, sem remuneração, de uma conselheira tutelar do Município por irregularidades cometidas no dia da eleição, realizada em 4 de outubro do ano passado. Entre as ilegalidades, está o transporte de eleitores no dia do pleito.
A 2ª Promotoria de Justiça de Araucária ajuizou na terça-feira (19) ação civil pública solicitando o afastamento da conselheira, pedido acatado pela Justiça. A decisão determinou ainda a convocação do suplente para assumir o cargo. A ação corre sob sigilo.