O juiz Alexei Alves Ribeiro, da 1ª Vara Federal de Londrina, negou efeito suspensivo ao recurso da Copel em que a estatal pedia a exclusão da Usina Hidrelétrica de Mauá (UHE) da obrigação de apresentar a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) da Bacia do Rio Tibagi. O local onde o Consórcio Cruzeiro do Sul (Copel e Eletrosul) deseja erguer a obra é classificado como de alta biodiversidade.
A decisão de Ribeiro confirma a própria sentença, do começo de outubro, em que o magistrado definiu, liminarmente, a obrigação da AAI antes de qualquer um dos sete empreendimentos previstos no Rio Tibagi. Embora não se refira diretamente à UHE de Mauá, a decisão tem efeitos diretos sobre o já tumultuado calendário de construção da obra, orçada em R$ 1 bilhão e cuja energia prevista para começar a ser produzida em 2011 já foi até mesmo vendida.