Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovaram a prestação de contas de transferência voluntária, firmada entre o município de Mamborê (36 km ao sul de Campo Mourão) o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, no exercício financeiro de 2008. De acordo com o voto, o Instituto e a ordenadora das despesas, Crys Angélica Ulrich, deverão devolver ao município, solidariamente, R$ 596,2 mil, corrigidos. O objeto do Convênio nº 01/2008, no valor de R$ 2,4 milhões, era a promoção da qualidade de vida e de saúde da população daquela localidade.
A decisão foi tomada durante a sessão da Segunda Câmara, na última quarta-feira (7). De acordo com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), o processo apresentou vícios materiais que evidenciaram a "terceirização dos serviços públicos", prática vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal. "A reprovável prática do município de Mamborê, no sentido de contratar mão-de-obra necessária à execução de suas atividades essenciais e permanentes, de natureza puramente técnica, sem que tais obreiros tenham sido previamente aprovados no necessário certame, reveste-se de nulidade absoluta e, portanto, insanável", destacou a procuradora Valéria Borba no parecer.
O relator do Processo no. 209880/09, conselheiro Nestor Baptista, que também preside a Segunda Câmara, acolheu o parecer ministerial, emitindo voto pela irregularidade da Prestação de Contas, no que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado. Ainda, recomendou sanções e encaminhamento de cópias da decisão aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério da Justiça e à Câmara Municipal de Mamborê, para que reveja e suspenda o contrato. Também determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária, para a individualização de responsabilidade e apuração de danos. A diretora do Instituto Corpore deverá ressarcir o município em R$ 3,5 mil, pela falta de aplicação financeira dos recursos do convênio.
Por cautela, houve a determinação de notificação aos Municípios paranaenses, para que suspendam ou cancelem os contratos, convênios ou termos de parceria que caracterizem terceirização de serviços públicos. Decidiu-se pela inclusão do nome da ordenadora das despesas do convênio no cadastro dos gestores com contas irregulares.