Paraná

Infratores continuam dirigindo

09 jan 2001 às 11:30

Cerca de 90% dos motoristas paranaenses que atingiram 20 pontos ou mais na carteira de habilitação continuam desrepeitando o Código de Trânsito Brasileiro. Dos 10.410 condutores de veículos notificados desde janeiro de 1998, quando o novo código entrou em vigor, apenas 1.324 motoristas (10% do total) entregaram as habilitações ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e passaram por uma reciclagem para voltar a dirigir.

O número de motoristas infratores poderia ser ainda maior caso uma lei estadual do deputado Aníbal Khury (PFL) não tivesse anistiado 1.960 motoristas no segundo semestre de 1998. De acordo com o Detran, quem estiver rodando com o limite de pontos estourados pode se complicar. O motorista corre o risco de ter a carteira cassada, caso for pego numa blitz de trânsito, ou ficar impedido de renovar documentos de seus veículos no Detran. Para ter uma nova carteira, o motorista flagrado dirigindo irregularmente é obrigado a esperar por dois anos para dar início a um novo processo de habilitação.


De acordo com a assessoria de imprensa do Detran, "a aplicação da suspensão do direito de dirigir depende do motorista ter consciência das infrações que cometeu e cumprir a suspensão a partir do momento que é notificado". A direção do órgão alega estar fazendo sua parte. "Os pontos vêm sendo computados e os motoristas notificados. A única forma de encontrar os motoristas suspensos é nas operações de fiscalização promovidas pelos órgãos de trânsito, apoiados nos dados do Detran-PR que india a suspensão."


A localização dos motoristas multados também representa um outro problema para o Detran. Cerca de 30% dos que estão com a carteira suspensa no Estado não receberam a notificação. O Detran justifica que estas situações acontecem por causa da mudança de domicílio (12% dos casos) ou a falta de informações sobre o endereço (6%).

Mesmo sem receber o aviso pelo correio, o motorista infrator, segundo a direção do órgão, é considerado notificado para que seja definida a sua pena. O artigo 282 do CTB determina que todo condutor tem a obrigação de atualizar o seu endereço junto ao Detran. No Paraná, a suspensão do direito de dirigir é de um mês, o prazo mínimo estipulado pelo código. Este tempo pode se estender por um período de até 12 meses, de acordo com a gravidade da infração cometida.


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